A ação de despejo está prevista em Lei e tem como objetivo proteger os seus direitos quando o inquilino do imóvel viola o contrato de aluguel.
Com essa ação, é possível desocupar o imóvel locado, desde que exista uma justificativa para o pedido.
Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista.
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Sim, há casos em que é possível desocupar o imóvel, como por exemplo, a utilização do imóvel para moradia própria e a necessidade de realização para reparos urgentes.
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
Adequar o imóvel conforme a lei local envolve vários aspectos. A matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade, a posse, os impostos e taxas e informações na Prefeitura. Ao regularizar todos esses pontos, garante um maior valor de mercado, além de prevenir multas e sanções por infração às leis. Além de assegurar a propriedade do bem em seu nome e facilitar a venda, quando for de seu interesse. As instituições financeiras não financiam compra de imóveis irregulares.
Não hesite na hora de contatar uma advogada que entenda do assunto e que possa lhe oferecer as melhores soluções.
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